PL 1299/2022 · Câmara dos Deputados

Indenização estatal por violência doméstica contra a mulher

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; e dá outras providências, acrescentando § ao art.9º

Status
Aguardando Recurso
Apresentada em
18/05/2022
Última votação
01/07/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição autoriza vítimas de violência doméstica e familiar a receberem indenização do Estado por dano moral, desde que seja comprovado que a omissão ou ação estatal causou o prejuízo. Amplia a responsabilidade financeira do Estado em casos de violência contra a mulher no âmbito familiar.

  • Vítimas de violência doméstica têm direito a indenização por dano moral do Estado
  • Exigência de comprovação do nexo causal entre omissão/ação estatal e o dano
  • Amplia a responsabilidade civil estatal para além de atos ilícitos (inclui omissões)
  • Altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) com novo parágrafo ao artigo 9º
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilidade civil do EstadoIndenizações por omissão estatalProteção estatal contra violência doméstica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaConstituição Federal (art. 226, § 8º)
  • CitaConvenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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há 23 dias

01/07/2026

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  • 27/11/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal