Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dificultar a progressão de regime de cumprimento da pena nos casos em que o preso tenha sido condenado por crime praticado com emprego de violência contra crianças.
- Status
- REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Apresentada em
- 17/04/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1299/2024 ↗
Ementa
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dificultar a progressão de regime de cumprimento da pena nos casos em que o preso tenha sido condenado por crime praticado com emprego de violência contra crianças.
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