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PL 1299/2026 · Senado Federal

Imprescritibilidade de crimes sexuais

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a imprescritibilidade de crimes contra a dignidade sexual.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
19/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário

Em resumo

O projeto torna imprescritíveis os crimes contra a dignidade sexual (estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual e estupro de vulnerável), permitindo que ações penais por esses delitos possam ser iniciadas em qualquer tempo, sem limite de prazo. A medida busca facilitar a responsabilização de agressores sexuais, considerando que muitas vítimas levam anos para denunciar devido a trauma e fatores psicológicos.

  • Os crimes previstos nos artigos 213, 215, 216-A e 217-A do Código Penal (estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual e estupro de vulnerável) deixam de ter prazo de prescrição.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crimes contra crianças e adolescentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Eliziane GamaEm exercício
PSD · MA · Senado

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a imprescritibilidade de crimes contra a dignidade sexual.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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