Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a imprescritibilidade de crimes contra a dignidade sexual.
O projeto torna imprescritíveis os crimes contra a dignidade sexual (estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual e estupro de vulnerável), permitindo que ações penais por esses delitos possam ser iniciadas em qualquer tempo, sem limite de prazo. A medida busca facilitar a responsabilização de agressores sexuais, considerando que muitas vítimas levam anos para denunciar devido a trauma e fatores psicológicos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a imprescritibilidade de crimes contra a dignidade sexual.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.