Ementa oficial:Acrescenta dispositivo na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de forma a permitir a constituição de curatela por escritura pública, quando o curatelado atingir a maioridade.
A proposição adiciona um dispositivo ao Código Civil para permitir que pais ou responsáveis legais constituam curatela de forma notarial (por escritura pública), quando o curatelado completar 18 anos. Isso simplifica o processo para casos de consenso total, sem conflitos de interesse e com aprovação do Ministério Público, evitando ação judicial.
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