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PL 1305/2026 · Câmara dos Deputados

Curatela por escritura pública após maioridade

Ementa oficial:Acrescenta dispositivo na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de forma a permitir a constituição de curatela por escritura pública, quando o curatelado atingir a maioridade.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
19/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição adiciona um dispositivo ao Código Civil para permitir que pais ou responsáveis legais constituam curatela de forma notarial (por escritura pública), quando o curatelado completar 18 anos. Isso simplifica o processo para casos de consenso total, sem conflitos de interesse e com aprovação do Ministério Público, evitando ação judicial.

  • Permite constituição de curatela por escritura pública em cartório de notas (desjudicialização).
  • Aplicável quando curatelado atinge 18 anos e há incapacidade comprovada por laudo médico ou psicológico.
  • Requer consenso de genitores/responsáveis legais e ausência de conflito de interesses.
  • Exige manifestação favorável prévia do Ministério Público.
  • Reduz tempo e custos processuais para famílias de pessoas com deficiência em situações consensuais.

Temas identificados pela OlhoNaLei

DesjudicializaçãoDeficiência e incapacidade civilNotariado e escritura públicaProteção de incapazes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

João CuryEm exercício
MDB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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