Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.260, 12 de julho de 2001, que trata do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a fim de estabelecer disposições relativas à quitação de obrigações futuras decorrentes de contratos de estudantes adimplentes com o mencionado Fundo, e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
17/04/2024
Última votação
26/11/2025
Tema
Economia · Educação
Em resumo
O projeto estende benefícios de desconto para renegociação de dívidas do FIES a estudantes que estavam em dia com suas obrigações até 30 de junho de 2023. Os descontos variam entre 77% e 99% conforme a renda, buscando corrigir o que a deputada considera uma injustiça de anteriores leis que beneficiavam apenas inadimplentes.
Altera Lei nº 10.260/2001 (FIES) para incluir estudantes adimplentes em 30 de junho de 2023 nas condições de liquidação com desconto
Oferece desconto de até 99% para inscritos no CadÚnico ou beneficiários do Auxílio Emergencial 2021
Oferece desconto de até 77% para demais estudantes adimplentes que não se enquadrem na faixa anterior
Aplica-se apenas a débitos a vencer a partir de 30 de junho de 2023
Vigência condicionada à estimativa de renúncia fiscal pelo Poder Executivo conforme Lei Complementar nº 101/2000
Produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao cumprimento da estimativa fiscal
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento estudantilrenegociação de dívidasprogramas de transferência de rendarenúncia fiscalequidade social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
AlteraLei nº 14.375, de 21 de junho de 2022
CitaConstituição Federal, art. 165, § 6º
CitaLei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
CitaMedida Provisória nº 1.090, de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.