PL 1306/2024 · Câmara dos Deputados

Descontos no FIES para estudantes adimplentes

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.260, 12 de julho de 2001, que trata do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a fim de estabelecer disposições relativas à quitação de obrigações futuras decorrentes de contratos de estudantes adimplentes com o mencionado Fundo, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
17/04/2024
Última votação
26/11/2025
Tema
Economia · Educação

Em resumo

O projeto estende benefícios de desconto para renegociação de dívidas do FIES a estudantes que estavam em dia com suas obrigações até 30 de junho de 2023. Os descontos variam entre 77% e 99% conforme a renda, buscando corrigir o que a deputada considera uma injustiça de anteriores leis que beneficiavam apenas inadimplentes.

  • Altera Lei nº 10.260/2001 (FIES) para incluir estudantes adimplentes em 30 de junho de 2023 nas condições de liquidação com desconto
  • Oferece desconto de até 99% para inscritos no CadÚnico ou beneficiários do Auxílio Emergencial 2021
  • Oferece desconto de até 77% para demais estudantes adimplentes que não se enquadrem na faixa anterior
  • Aplica-se apenas a débitos a vencer a partir de 30 de junho de 2023
  • Vigência condicionada à estimativa de renúncia fiscal pelo Poder Executivo conforme Lei Complementar nº 101/2000
  • Produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao cumprimento da estimativa fiscal

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento estudantilrenegociação de dívidasprogramas de transferência de rendarenúncia fiscalequidade social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
  • AlteraLei nº 14.375, de 21 de junho de 2022
  • CitaConstituição Federal, art. 165, § 6º
  • CitaLei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaMedida Provisória nº 1.090, de 2021

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Última votação

há 8 meses

26/11/2025

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  • 26/11/2025Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Pastor Gil (PL-MA)
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Pastor Gil (PL-MA)

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal