Ampliar acesso a absorventes em todos os municípios
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que “institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino”, para ampliar o acesso universal aos absorventes.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
17/04/2024
Última votação
27/05/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto amplia o acesso a absorventes higiênicos no Brasil, modificando a lei que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Determina que haja obrigatoriamente pelo menos um local de distribuição em cada município, coordenado entre saúde, assistência social, educação e segurança pública, garantindo que mulheres em áreas remotas tenham acesso ao produto.
Obriga cada município a ter pelo menos um local de distribuição de absorventes e itens relacionados
Integra as ações entre entes federados (saúde, assistência social, educação, segurança pública)
Entra em vigor 180 dias após publicação
Modifica a Lei nº 14.214, de 2021, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual
Busca garantir acesso universal, especialmente para mulheres em áreas remotas e sem Farmácia Popular
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança alimentar e nutricionalPobreza menstrualAssistência socialEquidade de gêneroCoordenação federativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021
CitaLei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.