Proibição de apostas para beneficiários de programas sociais
Ementa oficial:Altera o art. 26 da Lei nº 14.790, de 30 de dezembro de 2023, para dispor sobre o impedimento de apostar à pessoa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais de transferência de renda do Governo Federal – CadÚnico.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/02/2024
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 14.790/2023 para adicionar uma nova categoria de pessoas proibidas de fazer apostas esportivas: aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais de transferência de renda do Governo Federal. O objetivo é proteger pessoas em vulnerabilidade econômica de comprometer recursos públicos destinados a programas sociais com apostas.
Adiciona novo impedimento ao art. 26 da Lei nº 14.790/2023: pessoas inscritas no CadÚnico e beneficiárias de programas de transferência de renda federal não poderão fazer apostas esportivas.
Baseia-se no argumento de que programas sociais (financiados pelo Tesouro) não devem servir de fonte para apostas, protegendo orçamentos familiares vulneráveis.
A justificação cita estudos mostrando que apostas online afetam principalmente classes C, D e E, alterando orçamentos e perfil de consumo.
Vigência imediata: a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Integra-se ao regime de proibições já existentes na Lei nº 14.790, que já impediam menores de 18 anos e diagnosticados com ludopatia.
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção do consumidor vulnerávelpolítica de transferência de rendaregulação de apostas e jogos onlinesuperendividamento e gestão de risco de crédito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.