PL 1313/2026 · Câmara dos Deputados

Acrescenta art. 35-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar prioridade de exercício laboral em trabalho remoto ou análogo à pessoa com deficiência que desenvolva atividades passíveis de realização por meio dessa modalidade.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/03/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal