Dispõe sobre o pagamento em pecúnia do auxílio alimentação, limita as empresas emissoras de cartão vale-alimentação e vale-refeição a cobrança de taxa única de no máximo 3% sobre o valor da venda a ser retida dos estabelecimentos comerciais credenciados e dá outras providencias, em virtude dos efeitos econômicos gerados pela pandemia do coronavírus (covid-19).
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 31/03/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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