Altera o § 6º do art. 2º da Lei nº 8.269, de 25 de fevereiro de 1993 e acrescenta artigo 2° e 3º, em havendo esbulho possessório ou invasão do imóvel rural, este não poderá ser vistoriado, avaliado ou desapropriado para fins de reforma agrária, sem a autorização do legítimo proprietário.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 17/04/2024
- Última votação
- 12/11/2024
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Estrutura Fundiária
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 anos
12/11/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado o Parecer, com os votos contrários dos Deputados Pedro Uczai e Elisângela Araújo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2024 · Rejeitado os Requerimentos de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, e de Retirada de Pauta, da Deputada Elisângela Araújo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
