PL 1320/2024 · Câmara dos Deputados

Altera o § 6º do art. 2º da Lei nº 8.269, de 25 de fevereiro de 1993 e acrescenta artigo 2° e 3º, em havendo esbulho possessório ou invasão do imóvel rural, este não poderá ser vistoriado, avaliado ou desapropriado para fins de reforma agrária, sem a autorização do legítimo proprietário.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
17/04/2024
Última votação
12/11/2024
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Estrutura Fundiária

Autoria

Ementa

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Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 2 anos

12/11/2024

Resultados por votação

  • 12/11/2024Aprovado o Parecer, com os votos contrários dos Deputados Pedro Uczai e Elisângela Araújo.
  • 12/11/2024Rejeitado os Requerimentos de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, e de Retirada de Pauta, da Deputada Elisângela Araújo.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado o Parecer, com os votos contrários dos Deputados Pedro Uczai e Elisângela Araújo.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/11/2024 · Rejeitado os Requerimentos de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, e de Retirada de Pauta, da Deputada Elisângela Araújo.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal