Acrescenta os §§6º, 7º e 8º ao Art. 91-A, do Decreto-Lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estender o perdimento dos bens utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias aos valores mobiliários e capitais incorporados a pessoas jurídicas de direito privado, sejam estas de capital fechado ou não, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 31/03/2025
- Última votação
- 28/10/2025
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 9 meses
28/10/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
