PL 1323/2025 · Câmara dos Deputados

Acrescenta os §§6º, 7º e 8º ao Art. 91-A, do Decreto-Lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estender o perdimento dos bens utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias aos valores mobiliários e capitais incorporados a pessoas jurídicas de direito privado, sejam estas de capital fechado ou não, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
31/03/2025
Última votação
28/10/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Autoria

Ementa

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Última votação

há 9 meses

28/10/2025

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  • 28/10/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal