PL 1324/2025 · Câmara dos Deputados

Autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Médico-Legal Veterinário, com a atribuição de emitir laudos periciais em casos de crimes, desastres ou acidentes contra animais, ou de sua suspeita; cria o cargo de perito oficial criminal de especialidade veterinária, e dá outras providências.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
31/03/2025
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

Alteração: Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal