Regulamentação da profissão de agente de saneamento
Ementa oficial:Dispõe sobre a regulamentação da profissão de agente de saneamento.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
23/03/2026
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto regulamenta a profissão de agente de saneamento, definindo suas atividades típicas em sistemas de água e esgoto e proibindo o uso de denominações genéricas de cargo para burlar direitos trabalhistas. A medida busca assegurar o correto enquadramento funcional, sindical e de remuneração desses profissionais, bem como estabelecer regras sobre o adicional de insalubridade.
Define agente de saneamento como profissional que executa operação, manutenção e reparo de redes de água e esgoto, com vínculo regido pela CLT
Proíbe denominações genéricas de cargo usadas para afastar enquadramento sindical, burlar pisos ou adicionais coletivos, ou impor remuneração inferior
Estabelece que o enquadramento deve respeitar as atividades efetivamente exercidas, independentemente do nome formal do cargo
Esclarece que trabalho em abastecimento de água não gera automaticamente direito a adicional de insalubridade; deve haver laudo técnico comprovando exposição a agentes nocivos
Obriga empregadores a monitorar, aferir e registrar por laudo técnico a efetiva exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 1º, inciso IV e art. 170
CitaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.