PL 1334/2020 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a isenção da tarifa de pedágio nas vias rodoviárias federais em caso de grave perturbação da ordem pública ou da paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza, bem como em casos de comoção grave de repercussão nacional ou internacional, assim reconhecido por ato do poder executivo.

Status
Apresentada em
31/03/2020
Última votação
Tema
Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal