Dispõe sobre a isenção da tarifa de pedágio nas vias rodoviárias federais em caso de grave perturbação da ordem pública ou da paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza, bem como em casos de comoção grave de repercussão nacional ou internacional, assim reconhecido por ato do poder executivo.
- Status
- —
- Apresentada em
- 31/03/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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