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PL 1334/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção e bem-estar de animais de estimação

Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017, e a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, para instituir normas gerais de prevenção, proteção e bem-estar de animais domésticos de estimação, disciplinar sua criação, reprodução, comércio, identificação e rastreabilidade e estabelecer medidas de responsabilização civil, penal e administrativa.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
23/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

Este projeto estabelece normas nacionais para proteção, bem-estar e responsabilização sobre animais domésticos de estimação (cães, gatos e outras espécies). Cria um cadastro obrigatório com identificação de animais, um canal unificado para denunciar maus-tratos, padrões mínimos de bem-estar, regras para criação e comércio, e aumenta punições civis, penais e administrativas contra quem maltratar esses animais.

  • Cria Cadastro Nacional obrigatório com identificação individual (microchip) para cães e gatos, extensível a outras espécies
  • Institui canal unificado de denúncia de maus-tratos (número 3 dígitos) coordenado federalmente com integração estadual e municipal
  • Obriga profissionais (veterinários, condôminos, escolas, plataformas digitais) a comunicar indícios de maus-tratos em até 24 horas, com proteção legal ao denunciante
  • Define padrões mínimos de bem-estar: alimentação, abrigo, prevenção de dor/doença, manejo sem medo, expressão de comportamentos naturais
  • Permite proibição de guarda por 2 a 5 anos e ressarcimento de despesas públicas (resgate, veterinária, abrigo) para condenados
  • Estabelece sanções administrativas: multa, apreensão, suspensão de atividade, interdição de estabelecimento e cancelamento de registros

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção animal e bem-estar animalRegistro e rastreabilidade de animais de estimaçãoResponsabilidade civil por danos a animaisDenúncia obrigatória (whistleblowing) em contexto de proteção animalRegulação do comércio de animais de estimaçãoSaúde pública e zoonoses (One Health)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para o poder público: manutenção de canal de denúncia unificado, integração com órgãos federados, resgate, abrigo e tratamento veterinário de animais, além de despesas com administração do Cadastro Nacional — sem indicação de fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024→ PL 3720/2015 · Cadastro Nacional de Animais Domésticos
  • AlteraLei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968
  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • AlteraLei nº 13.426, de 30 de março de 2017
  • CitaConstituição da República, art. 225, § 1º, inciso VII

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José GuimarãesInativo
PT · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal