Altera o art. 1.336 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para disciplinar o uso de unidades autônomas para hospedagem temporária de alta rotatividade em condomínios residenciais.
- Status
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Apresentada em
- 31/03/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
Ementa
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
