Acrescenta o art. 20-E à Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para garantir a utilização pelo trabalhador dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no âmbito da modalidade de saque-aniversário regulamentada pelo art. 20-D da referida Lei, mediante a cessão ou alienação junto a instituições financeiras, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 23/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
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