PL 1340/2026 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o art. 20-E à Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para garantir a utilização pelo trabalhador dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no âmbito da modalidade de saque-aniversário regulamentada pelo art. 20-D da referida Lei, mediante a cessão ou alienação junto a instituições financeiras, e dá outras providências.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
23/03/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal