PL 1344/2025 · Câmara dos Deputados

Proibição de alimentos para agressor em violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para regular o direito a alimentos.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
31/03/2025
Última votação
20/05/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto impede que o agressor em casos de violência doméstica receba pensão alimentícia da vítima. A proposta altera o Código Civil para tornar explícito que a violência doméstica impede o surgimento dessa obrigação e faz cessar qualquer pensão já concedida.

  • A violência doméstica impede que o agressor receba alimentos (pensão) da vítima.
  • Se já há obrigação de alimentos vigente, ela cessa automaticamente quando comprovada a violência doméstica.
  • Violência doméstica é explicitamente definida como 'procedimento indigno' no contexto do direito de alimentos.
  • A lei entra em vigor na data de publicação.
  • A mudança busca fechar brecha deixada após o divórcio direto, quando desaparecia a análise de culpa no antigo processo de separação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Alimentos (pensão alimentícia)Violência doméstica contra a mulherDireitos da mulherResponsabilidade civil do agressor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaEmenda Constitucional nº 66, de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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  • 20/05/2026Aprovado o Parecer.
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