Proibição de alimentos para agressor em violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para regular o direito a alimentos.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
31/03/2025
Última votação
20/05/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto impede que o agressor em casos de violência doméstica receba pensão alimentícia da vítima. A proposta altera o Código Civil para tornar explícito que a violência doméstica impede o surgimento dessa obrigação e faz cessar qualquer pensão já concedida.
A violência doméstica impede que o agressor receba alimentos (pensão) da vítima.
Se já há obrigação de alimentos vigente, ela cessa automaticamente quando comprovada a violência doméstica.
Violência doméstica é explicitamente definida como 'procedimento indigno' no contexto do direito de alimentos.
A lei entra em vigor na data de publicação.
A mudança busca fechar brecha deixada após o divórcio direto, quando desaparecia a análise de culpa no antigo processo de separação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Alimentos (pensão alimentícia)Violência doméstica contra a mulherDireitos da mulherResponsabilidade civil do agressor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaEmenda Constitucional nº 66, de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.