PL 1346/2022 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos serviços privados de citologia e anatomia patológica informarem a quantidade executada de exames citopatológicos para rastreio das lesões precursoras do câncer do colo uterino e de notificar os casos confirmados de neoplasia maligna de colo uterino e de mama, e ainda sobre a obrigatoriedade dos serviços privados de diagnóstico por imagem informarem a quantidade executada de mamografias de rastreamento, nos Sistema de Informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde no SUS.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
24/05/2022
Última votação
30/10/2024
Tema
Saúde

Autoria

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há 2 anos

30/10/2024

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  • 30/10/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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