Prioridade de matrícula escolar para filhos de mulheres vítimas de violência
Ementa oficial:Estabelece prioridade de matrícula e transferência escolar para filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 24/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para garantir matrícula e transferência escolar prioritária e imediata para filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica. A mudança simplifica a documentação exigida e protege a identidade das vítimas, facilitando a continuidade educacional quando há necessidade de mudança de domicílio.
- Matrícula ou transferência escolar deve ser efetivada imediatamente, ainda que documentação escolar esteja incompleta no momento
- Aceitam-se boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou declaração de órgão de proteção como comprovação da violência
- Sigilo das informações e proteção da identidade da mulher e dependentes são obrigatórios
- Escolas podem criar procedimentos administrativos simplificados para tornar a prioridade efetiva
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
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