Proteção ampliada para vítimas e testemunhas idosas ou com deficiência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para ampliar a proteção às vítimas e às testemunhas pessoas idosas ou com deficiência.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
23/12/2025
Última votação
11/12/2025
Tema
Idosos · Pessoas com Deficiência · Processo Penal
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 135/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei n° 9.807/1999 (Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas) para estender proteções especiais a vítimas e testemunhas que sejam pessoas idosas ou com deficiência. Para isso, incorpora as salvaguardas já previstas em leis de proteção a crianças e mulheres vítimas de violência doméstica.
Adiciona novo artigo (15-A) à Lei n° 9.807/1999 estendendo proteções a vítimas e testemunhas idosas ou com deficiência
Incorpora garantias do art. 6° da Lei n° 13.431/2017 (proteção a crianças), incluindo medidas de acolhimento e segurança
Incorpora garantias do art. 12-B (§3°) e 12-C da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), estendendo proteção contra violência de gênero
Entra em vigor na data de publicação, sem definição de transição ou adaptação imediata
Aplica-se 'no que couber', permitindo flexibilidade na implementação conforme características e necessidades do idoso ou pessoa com deficiência
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção processual de vítimas vulneráveisAcessibilidade e adequações procedimentais no processo penal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.