Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer a obrigatoriedade de apresentação ao Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, de informações relativas ao atendimento de crianças e de adolescentes previstas na referida Lei.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 26/08/2025
- Última votação
- 15/07/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1351/2022 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer a obrigatoriedade de apresentação ao Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, de informações relativas ao atendimento de crianças e de adolescentes previstas na referida Lei.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 1351/2022 ↗
Resultado da votação — 15/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 1351/2022 ↗
Resultado da votação — 10/06/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.