OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1352/2026

PL 1352/2026 · Câmara dos Deputados

Sistema nacional de registro de violência obstétrica no SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir sistema nacional de registro e monitoramento de ocorrências de violência obstétrica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
24/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto institui um sistema nacional para registrar e monitorar casos de violência obstétrica no SUS. O sistema deve coletar denúncias de estabelecimentos de saúde públicos e privados, ouvidorias e órgãos públicos, com objetivo de subsidiar políticas de saúde materna, gerar dados epidemiológicos e fortalecer o controle social. Os dados serão protegidos conforme legislação de dados pessoais.

  • Cria sistema obrigatório de registro e monitoramento de violência obstétrica em todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados integrantes do SUS
  • Alimentado por denúncias de ouvidorias, órgãos públicos e unidades de saúde, com dados integrados em nível estadual e municipal
  • Finalidade: subsidiar políticas de saúde materna, permitir acompanhamento epidemiológico e promover transparência e controle social
  • Obriga observância da legislação de proteção de dados pessoais, assegurando sigilo e proteção da identidade das vítimas
  • Coordenação pela União com integração de bases de dados estaduais e municipais
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência contra a mulheratenção maternamonitoramento epidemiológicocontrole social em saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de implantação e manutenção de sistema nacional de registro e monitoramento sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ribeiro NetoInativo
SOLIDARIEDADE · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal