Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a concessão de direito real de uso de bens imóveis da União em favor de pescadores artesanais e comunidades tradicionais, para fins de moradia e exercício da atividade pesqueira.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
24/03/2026
Última votação
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Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária
Em resumo
O projeto permite que a União ceda gratuitamente terrenos costeiros, ribeirinhos e lacustres a pescadores artesanais e comunidades tradicionais para que vivam e trabalhem, através de um contrato especial chamado concessão de direito real de uso. A cessão dispensa licitação (concorrência) e protege o direito das comunidades sem custo.
Permite concessão gratuita de terrenos da União (marinha, acrescidos e marginais) a pescadores artesanais e comunidades tradicionais para moradia e pesca
Dispensa licitação pública para a outorga
Pode ser coletiva (pro indiviso) com direito inalienável, imprescritível e impenhorável
Resolução da concessão se descumpridas as condições de uso
Não se aplica a áreas de defesa nacional, preservação ambiental ou outro uso público incompatível
Está condicionada ao respeito da função social, proteção às comunidades e preservação dos ecossistemas
Temas identificados pela OlhoNaLei
regularização fundiáriadireito ao territóriosegurança alimentarecossistemas costeiros
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.636, de 15 de maio de 1998
CitaDecreto nº 11.626, de 2 de agosto de 2023
CitaDecreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967
CitaLei nº 11.959, de 29 de junho de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.