PL 1354/2026 · Câmara dos Deputados

Direito ao território para pescadores artesanais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a concessão de direito real de uso de bens imóveis da União em favor de pescadores artesanais e comunidades tradicionais, para fins de moradia e exercício da atividade pesqueira.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
24/03/2026
Última votação
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária

Em resumo

O projeto permite que a União ceda gratuitamente terrenos costeiros, ribeirinhos e lacustres a pescadores artesanais e comunidades tradicionais para que vivam e trabalhem, através de um contrato especial chamado concessão de direito real de uso. A cessão dispensa licitação (concorrência) e protege o direito das comunidades sem custo.

  • Permite concessão gratuita de terrenos da União (marinha, acrescidos e marginais) a pescadores artesanais e comunidades tradicionais para moradia e pesca
  • Dispensa licitação pública para a outorga
  • Pode ser coletiva (pro indiviso) com direito inalienável, imprescritível e impenhorável
  • Resolução da concessão se descumpridas as condições de uso
  • Não se aplica a áreas de defesa nacional, preservação ambiental ou outro uso público incompatível
  • Está condicionada ao respeito da função social, proteção às comunidades e preservação dos ecossistemas

Temas identificados pela OlhoNaLei

regularização fundiáriadireito ao territóriosegurança alimentarecossistemas costeiros

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.636, de 15 de maio de 1998
  • CitaDecreto nº 11.626, de 2 de agosto de 2023
  • CitaDecreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967
  • CitaLei nº 11.959, de 29 de junho de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal