OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1354/2026

PL 1354/2026 · Câmara dos Deputados

Direito ao território para pescadores artesanais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a concessão de direito real de uso de bens imóveis da União em favor de pescadores artesanais e comunidades tradicionais, para fins de moradia e exercício da atividade pesqueira.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
24/03/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária

Em resumo

O projeto permite que a União ceda gratuitamente terrenos costeiros, ribeirinhos e lacustres a pescadores artesanais e comunidades tradicionais para que vivam e trabalhem, através de um contrato especial chamado concessão de direito real de uso. A cessão dispensa licitação (concorrência) e protege o direito das comunidades sem custo.

  • Permite concessão gratuita de terrenos da União (marinha, acrescidos e marginais) a pescadores artesanais e comunidades tradicionais para moradia e pesca
  • Dispensa licitação pública para a outorga
  • Pode ser coletiva (pro indiviso) com direito inalienável, imprescritível e impenhorável
  • Resolução da concessão se descumpridas as condições de uso
  • Não se aplica a áreas de defesa nacional, preservação ambiental ou outro uso público incompatível
  • Está condicionada ao respeito da função social, proteção às comunidades e preservação dos ecossistemas

Temas identificados pela OlhoNaLei

regularização fundiáriadireito ao territóriosegurança alimentarecossistemas costeiros

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.636, de 15 de maio de 1998
  • CitaDecreto nº 11.626, de 2 de agosto de 2023
  • CitaDecreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967
  • CitaLei nº 11.959, de 29 de junho de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

ReimontEm exercício
PT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal