OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1355/2026

PL 1355/2026 · Senado Federal

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar o prazo do direito de arrependimento, no caso de contratações realizadas por pessoas idosas em meios eletrônicos, digitais ou remotos, inclusive por intermédio de plataformas digitais, aplicativos ou serviços digitais de intermediação de bens e serviços.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
24/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito do Consumidor · Idosos

Autoria

Marcelo CastroEm exercício
MDB · PI · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar o prazo do direito de arrependimento, no caso de contratações realizadas por pessoas idosas em meios eletrônicos, digitais ou remotos, inclusive por intermédio de plataformas digitais, aplicativos ou serviços digitais de intermediação de bens e serviços.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal