PL 1355/2026 · Senado Federal

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar o prazo do direito de arrependimento, no caso de contratações realizadas por pessoas idosas em meios eletrônicos, digitais ou remotos, inclusive por intermédio de plataformas digitais, aplicativos ou serviços digitais de intermediação de bens e serviços.

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MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
24/03/2026
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Ementa

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar o prazo do direito de arrependimento, no caso de contratações realizadas por pessoas idosas em meios eletrônicos, digitais ou remotos, inclusive por intermédio de plataformas digitais, aplicativos ou serviços digitais de intermediação de bens e serviços.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal