Ementa oficial:Determina a redução de valores de mensalidades cobradas por instituições privadas de ensino, autorizadas pelo MEC, durante a suspensão das atividades escolares presenciais determinadas pelas autoridades públicas, em face da pandemia da COVID-19 (Coronavirus).
O projeto obriga instituições privadas de ensino autorizadas pelo MEC a reduzir em 50% o valor das mensalidades durante o período de suspensão de aulas presenciais decorrente da pandemia de COVID-19. As escolas devem devolver valores integralmente cobrados relativos a períodos suspensos em até 30 dias ou descontar da próxima parcela, sob pena de multa de 10% ao aluno.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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