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PL 1356/2020 · Câmara dos Deputados

Redução de mensalidades escolares durante pandemia

Ementa oficial:Determina a redução de valores de mensalidades cobradas por instituições privadas de ensino, autorizadas pelo MEC, durante a suspensão das atividades escolares presenciais determinadas pelas autoridades públicas, em face da pandemia da COVID-19 (Coronavirus).

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
31/03/2020
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Educação · Saúde

Em resumo

O projeto obriga instituições privadas de ensino autorizadas pelo MEC a reduzir em 50% o valor das mensalidades durante o período de suspensão de aulas presenciais decorrente da pandemia de COVID-19. As escolas devem devolver valores integralmente cobrados relativos a períodos suspensos em até 30 dias ou descontar da próxima parcela, sob pena de multa de 10% ao aluno.

  • Redução de 50% nas mensalidades escolares privadas durante suspensão de aulas presenciais por COVID-19
  • Reembolso de valores integralmente cobertos em períodos de suspensão em até 30 dias ou desconto na próxima parcela
  • Multa de 10% sobre o valor devido, revertida ao aluno/responsável financeiro, em caso de descumprimento
  • Aplica-se a instituições privadas de ensino autorizadas pelo MEC
  • Vigência a partir da publicação da lei

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

BozzellaInativo
UNIÃO · SP · Câmara
Delegado Marcelo FreitasEm exercício
UNIÃO · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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