Proibição de veículos de tração animal em grandes cidades
Ementa oficial:Acrescenta dispositivos à Lei 9.50 3 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código Brasileiro de Trânsito.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
31/03/2020
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto proíbe a circulação de veículos puxados por animais (carroças, cavalos) ou por humanos nas cidades com mais de 400 mil habitantes. Amplia também o poder de recolhimento de animais soltos nas ruas, com restituição somente após pagamento de multas.
Proíbe circulação de carroças, cavalos e carrinhos de tração humana em cidades com mais de 400 mil habitantes
Autoriza recolhimento de veículos de tração animal/humana e animais soltos nas vias públicas
Restituição dos animais/veículos apenas após pagamento de multas e encargos
Lei vale para a via pública e faixa de domínio das vias de circulação
Temas identificados pela OlhoNaLei
bem-estar animalregulação de veículos não-motorizadossegurança viária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei 9.503 de 23 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.