Controle de reajustes e proteção contra rescisão em planos coletivos
Ementa oficial:Altera Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para determinar que a aplicação de cláusula de reajuste das contraprestações pecuniárias de planos coletivos dependa de prévia autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a suspensão ou rescisão unilateral do contrato de planos de contratação coletiva.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 24/05/2022
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Saúde
Em resumo
A proposição exige que qualquer reajuste de preços em planos de saúde coletivos tenha autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assim como ocorre nos planos individuais. Também proíbe que as operadoras rescindam ou suspendam contratos coletivos de forma imotivada, igualando essas garantias às que já existem nos planos individuais.
- Reajustes de planos coletivos passam a exigir prévia autorização da ANS, assim como acontece com planos individuais.
- Operadoras ficam proibidas de rescindir ou suspender contratos coletivos sem motivo justificado.
- A vigência mínima dos planos coletivos permanece de um ano, mantendo a estabilidade contratual.
- Operadoras só poderão rescindir planos coletivos por motivos previstos no contrato, equiparando a proteção à dos planos individuais.
- As alterações aplicam-se a ambas as leis de regulação do setor: Lei nº 9.961/2000 e Lei nº 9.656/1998.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
- AlteraLei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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