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PL 1359/2025 · Câmara dos Deputados

Dedução de PIS e Cofins na troca de veículos

Ementa oficial:Dispõe sobre a cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins sobre veículos automotores.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
01/04/2025
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

Reduz a tributação federal (PIS/Pasep e Cofins) sobre a venda de veículos automotores quando o comprador entrega um veículo usado na mesma concessionária. A redução abate o valor do veículo entregue da base de cálculo dos impostos sobre o novo veículo, desde que a transação ocorra em até 30 dias. Busca facilitar a troca de carros e renovação da frota.

  • PIS/Pasep e Cofins incidem apenas sobre a diferença entre o novo veículo e o valor do usado entregue
  • Transação de entrega e compra deve ocorrer na mesma revendedora em prazo máximo de 30 dias
  • Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação
  • Objetivo declarado é incentivar renovação da frota veicular e reduzir emissões de CO2

Temas identificados pela OlhoNaLei

tributação sobre vendas automotivasincentivo ao mercado de veículos usado-novosubstituição tecnológica veicularredução de emissões veiculares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaContribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegado CaveiraEm exercício
PL · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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