Dedução de PIS e Cofins na troca de veículos
Ementa oficial:Dispõe sobre a cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins sobre veículos automotores.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 01/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Reduz a tributação federal (PIS/Pasep e Cofins) sobre a venda de veículos automotores quando o comprador entrega um veículo usado na mesma concessionária. A redução abate o valor do veículo entregue da base de cálculo dos impostos sobre o novo veículo, desde que a transação ocorra em até 30 dias. Busca facilitar a troca de carros e renovação da frota.
- PIS/Pasep e Cofins incidem apenas sobre a diferença entre o novo veículo e o valor do usado entregue
- Transação de entrega e compra deve ocorrer na mesma revendedora em prazo máximo de 30 dias
- Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação
- Objetivo declarado é incentivar renovação da frota veicular e reduzir emissões de CO2
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaContribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
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Autoria
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