Faturamento mínimo de energia com compensação de excedentes
Ementa oficial:Dispõe sobre o custo de disponibilidade do sistema elétrico a ser pago pelas unidades consumidoras.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
24/05/2022
Última votação
20/09/2023
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto cria um sistema de "custo de disponibilidade" mínimo que distribuidoras de energia podem cobrar dos consumidores de baixa tensão (baseado no tipo de ligação: 30, 50 ou 100 kWh). Se o consumidor não gastar esse mínimo, o valor excedente fica registrado e pode ser compensado nos próximos 12 meses, evitando que a empresa lucre com energia não entregue.
Define custo de disponibilidade como faturamento mínimo: 30 kWh (monofásico/bifásico 2 fios), 50 kWh (bifásico 3 fios) ou 100 kWh (trifásico)
Consumidor paga o MAIOR entre o consumo real e esse custo mínimo
Excedente (diferença positiva entre mínimo cobrado e consumo real) é registrado e compensado em até 12 meses
Insere-se na Lei nº 10.848/2004 como novo artigo 2º-E
Formaliza prática já autorizada pela Resolução Aneel nº 1.000/2021, mas sem base legal expressa no código
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tarifa de energia elétricaFaturamento mínimoProteção do consumidor residencial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 10.848, de 15 de março de 2004
CitaResolução Aneel nº 414, de 2010
CitaResolução Normativa Aneel nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.