Isenção de tarifa de energia para entidades filantrópicas
Ementa oficial:Dispõe sobre isenção da tarifa de energia elétrica de entidades filantrópicas no território nacional
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
01/04/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto isenta do pagamento de tarifa de energia elétrica entidades filantrópicas certificadas pelo poder público em todo o Brasil. O custeio dessa isenção será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é a fonte de receita já utilizada para subsídios energéticos similares.
Isenta entidades filantrópicas certificadas do pagamento de tarifa de energia elétrica em todo o país
Custeio financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mecanismo já existente para subsídios energéticos
Entidades beneficiárias devem possuir certificação expedida pelo poder público
Lei entra em vigor na data de publicação
Alinham-se a isenções e descontos já concedidos a consumidores vulneráveis (baixa renda, quilombolas, indígenas, Amapá)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Organizações do terceiro setor e filantropiaSubsídios e mecanismos de financiamento de políticas públicasTributação e isenções tarifárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.