Reconhecimento da perda auditiva unilateral como deficiência
Ementa oficial:Considera pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral.
NOVA EMENTA: Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/05/2015
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.768/2023
Em resumo
O projeto redefine legalmente a deficiência auditiva para incluir perda unilateral (em um único ouvido), não apenas bilateral, desde que a perda seja de 41 decibéis ou mais. Isso garante às pessoas com perda auditiva unilateral o acesso a direitos já assegurados a pessoas com deficiência, como reserva de vagas em concursos públicos e Lei de Cotas em empresas.
Define deficiência auditiva como perda unilateral ou bilateral de 41 dB ou mais em frequências específicas (500Hz a 3.000Hz)
Alinha a definição legal com jurisprudência do STJ que já reconhecia perda auditiva unilateral
Permite acesso a reserva de vagas em concursos públicos (art. 37, VII da CF/88)
Possibilita aplicação da Lei de Cotas (art. 93 da Lei 8.213/91) para empresas privadas
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acessibilidade e inclusão no mercado de trabalhocotas para pessoas com deficiênciadefinição técnica de deficiência sensorial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
AlteraDecreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004
CitaConstituição Federal de 1988
CitaLei nº 7.853, de 1989
RegulamentaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
RegulamentaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.