Direito a instituições de longa permanência para idosos sem cuidadores
Ementa oficial:Dispõe sobre o direito ao acesso às instituições de longa permanência para pessoas idosas e a prioridade deste acesso para a pessoa idosa em situação de vulnerabilidade que não possua familiares que possam garantir seus cuidados
- Status
- Aguardando Deliberação
- Apresentada em
- 01/04/2025
- Última votação
- 06/05/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto garante o direito ao acesso de pessoas idosas em instituições de longa permanência (asilos, casarões de repouso, etc.) e estabelece prioridade para idosos sem familiares aptos ao cuidado. A lei busca corrigir interpretações restritivas que excluem idosos que possuem parentes colaterais (tios, primos) mas sem condições reais de ajudar.
- Garante direito ao acesso a instituições de longa permanência para pessoas idosas quando necessário
- Estabelece prioridade para idosos sem cônjuge, filhos, pais ou irmãos capazes de prover cuidados
- Exclui colaterais mais distantes (tios, sobrinhos, primos) da obrigação legal de cuidar
- Busca evitar que idosos com parentes pobres ou incapacitados fiquem excluídos do atendimento público
- Acrescenta novo artigo (36-A) à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003.
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há 3 meses
06/05/2026
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