PL 1368/2011 · Câmara dos Deputados

Aprendizado de menores em órgãos e empresas públicas

Ementa oficial:Acrescenta o art. 428-A ao Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
17/05/2011
Última votação
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto autoriza empresas e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) a contratarem aprendizes menores de idade, desde que os jovens estejam em situação de vulnerabilidade social, regularmente matriculados no ensino médio, e respeitando as normas da legislação trabalhista e de proteção ao menor.

  • Autoriza contratação de aprendizes menores pela administração pública federal, estadual e municipal
  • Jovens devem estar em situação de vulnerabilidade social (penúria ou risco) e matriculados no ensino médio
  • Atividades devem ser acompanhadas por entidade de capacitação profissional certificada pelo Ministério do Trabalho
  • Respeita normas da Lei 10.097, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal, LOAS e NOB/SUAS
  • Entrada em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

aprendizagem profissionalproteção ao menorinclusão socialvulnerabilidade juvenilsetor público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
  • CitaLei 10.097
  • CitaNorma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza a Administração Pública a adotar o contrato de aprendizagem para a capacitação profissional de jovens pobres e em risco social.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal