A proposição cria um novo crime no Código Penal: a perseguição reiterada de forma a provocar medo, inquietação ou prejudicar a liberdade de ação ou opinião da vítima, por meio físico, eletrônico ou outro. Pune com detenção de 6 meses a 2 anos e/ou multa, com penas aumentadas em casos de concurso de pessoas, emprego de arma, violação de direito de expressão ou relacionamento íntimo prévio entre agressor e vítima.
Define perseguição como ato reiterado que causa medo, inquietação ou prejudica liberdade de ação/opinião
Pena base: detenção de 6 meses a 2 anos e/ou multa
Pena aumentada até a metade quando houver concurso de mais de 3 pessoas, emprego de arma, ou violação de direito de expressão
Qualificação com pena de 1 a 3 anos quando o agressor é ou foi íntimo da vítima
Inclui perseguição por meios eletrônicos/telemáticos e casos de simulação de múltiplas pessoas
Penalidades cumulativas com aplicação de penas correspondentes à violência empregada
Temas identificados pela OlhoNaLei
crime de perseguiçãoassédio telemáticoviolação de liberdade de expressãocrimes contra a liberdade pessoal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Leila Barros · Órgão do Poder Legislativo
10/12/2020Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Shéridan (PSDB-RR).
10/12/2020Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.369, de 2019, adotada pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 09/03/2021 · Aprovada. Votação nominal do Substitutivo da Câmara dos Deputados
74Sim · 91%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
6Ausente · 7%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/12/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Shéridan (PSDB-RR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/12/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.369, de 2019, adotada pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.