Tarifa Social de Energia para Microempreendedores Individuais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para determinar que será beneficiada com os mesmos descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica a unidade consumidora cujo titular seja Microempreendedor Individual – MEI.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
26/05/2022
Última votação
13/08/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica para incluir Microempreendedores Individuais (MEIs) como beneficiários dos mesmos descontos hoje concedidos a consumidores de baixa renda. A medida busca reduzir custos operacionais para os MEIs, categoria afetada economicamente pela pandemia de Covid-19.
Inclui MEIs na Tarifa Social de Energia Elétrica, com os mesmos descontos aplicados a consumidores de baixa renda
Benefício se estende à unidade consumidora cujo titular seja MEI, conforme regulamento a ser definido
Justificativa menciona que muitos MEIs já estão enquadrados em baixa renda, limitando impacto de novos beneficiários
Vigência imediata: entra em vigor na data de publicação
Custeio proposto pela Conta de Desenvolvimento Energético, mecanismo tarifário já existente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tarifa Social de Energia ElétricaMicroempreendedor Individual (MEI)Política de apoio a pequenos negócios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.