Autorização para venda e doação de armas a policiais
Ementa oficial:Dispõe sobre a autorização para os órgãos das forças de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal disponibilizarem armas de fogo aos seus integrantes.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 24/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto autoriza estados e Distrito Federal a vender, doar ou guardar permanentemente armas de fogo do material bélico das polícias (Civil, Militar e Bombeiros) para seus próprios integrantes. A mudança permite que as corporações se desfaçam de armamentos usados de forma prática e acessível, em vez de destruí-los, quando adquirem novos equipamentos.
- Estados e DF podem vender, doar ou acautelar permanentemente armas de fogo do acervo das polícias Civil, Militar e Bombeiros Militares para seus integrantes
- Procedimento simplificado regulamentado pelos próprios estados, sem exigências de licitação pública
- Armas usadas mas funcionais podem ser disponibilizadas a preços acessíveis aos policiais, evitando destruição
- Altera três leis: Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), Lei Orgânica das Polícias Civis (Lei 14.735/2023) e Lei Orgânica das Polícias Militares e Bombeiros (Lei 14.751/2023)
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento)
- AlteraLei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis)
- AlteraLei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios)
- CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera as Leis nº 10.826 de 2003; 14.735 de 2023 e 14.751 de 2023.
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