Ementa oficial:Altera o caput e o § 3º do art. 392, o art. 395 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e acrescenta §§ 6º e 7º ao art. 392 e § 3º ao art. 134 da CLT e art. 4º-B à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre a licença-maternidade.
O projeto amplia e clarifica direitos de licença-maternidade em situações hoje não bem definidas: estende o direito aos casos de natimorto e óbito da criança durante o período de licença, permite retorno antecipado nesses casos, institui 30 dias de repouso para aborto involuntário e estende proteção à maternidade às empregadas domésticas. A licença-maternidade passa a ser 180 dias para todos esses cenários, sem prejuízo de emprego e salário.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 1 ano
16/07/2025
Resultados por votação
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.