Ementa oficial:Aumenta a pena mínima do crime de feminicídio, previsto no art. 121-A do Código Penal, majora as causas de aumento de pena previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal e cria nova causa de aumento de pena.
O projeto aumenta a pena mínima do crime de feminicídio de 20 para 30 anos e amplia o alcance dos aumentos de pena em situações graves, como quando o crime ocorre na habitação da vítima. A medida busca endurecer a repressão penal a esse crime de violência extrema contra a mulher.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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