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PL 1380/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para feminicídio

Ementa oficial:Aumenta a pena mínima do crime de feminicídio, previsto no art. 121-A do Código Penal, majora as causas de aumento de pena previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal e cria nova causa de aumento de pena.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
24/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aumenta a pena mínima do crime de feminicídio de 20 para 30 anos e amplia o alcance dos aumentos de pena em situações graves, como quando o crime ocorre na habitação da vítima. A medida busca endurecer a repressão penal a esse crime de violência extrema contra a mulher.

  • Pena mínima do feminicídio sobe de 20 para 30 anos de reclusão
  • Aumento de pena em casos graves passa de 'um terço até a metade' para 'metade até o dobro'
  • Cria novo fator de aumento: quando o crime é praticado na habitação da vítima
  • Aplica-se a contextos com descendentes da vítima presentes, gestação, descumprimento de medidas protetivas e uso de recursos que impeçam reação
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica e familiar contra a mulhermedidas protetivas de urgênciapolítica criminal de endurecimento de penas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Cabo Gilberto SilvaEm exercício
PL · PB · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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