Medicamentos isentos de prescrição em lojas de conveniência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para dispor sobre a ampliação da oferta de medicamentos para os consumidores.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
25/03/2026
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 5.991/1973 para permitir a venda de medicamentos isentos de prescrição em lojas de conveniência, postos de gasolina e estabelecimentos similares, inclusive em áreas rurais e rodovias, desde que respeitadas normas sanitárias. Oferece também a possibilidade de serviços farmacêuticos por telessaúde quando solicitado pelo consumidor.
Autoriza venda de medicamentos isentos de prescrição em lojas de conveniência e similares
Amplia pontos de acesso em áreas rurais, rodovias e regiões sem farmácias próximas
Estabelecimentos não precisam ser registrados como farmácia ou drogaria
Requer segregação em expositores dedicados e observância de normas sanitárias
Permite prestação de serviços farmacêuticos por telessaúde, a critério do consumidor
Temas identificados pela OlhoNaLei
distribuição e varejo de medicamentosacesso a medicamentos OTCtelessaúderegulação sanitária e comercial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.