Adaptação razoável para pessoas com deficiência em concursos públicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre o direito à adaptação razoável das pessoas com deficiência em concursos públicos.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
25/03/2026
Última votação
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Tema
Cargos e Funções Públicos · Pessoas com Deficiência
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 14.965/2024 para garantir explicitamente o direito de pessoas com deficiência à adaptação razoável em concursos públicos, incluindo testes físicos. Veda aplicar critérios de avaliação idênticos para candidatos com e sem deficiência, exceto quando comprovadamente imprescindíveis para exercer a função.
Direito explícito à adaptação razoável em concursos públicos, inclusive testes físicos, com base na Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência
Editais devem prever mecanismos de adaptação razoável ou justificativa técnica fundamentada de impossibilidade
Proibição de submeter candidatos com deficiência aos mesmos critérios de avaliação em testes físicos, salvo quando imprescindível
Qualquer critério único deve ser previamente demonstrado como imprescindível, com fundamento técnico e expressamente previsto no edital
Editais em andamento na data da entrada em vigor devem ser adequados às novas regras
Aplicação imediata das novas disposições (entra em vigor na publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Inclusão de pessoas com deficiênciaAcessibilidade em seleçõesTestes físicos adaptadosDireitos fundamentais em acesso ao serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.