PL 139/2026 · Câmara dos Deputados

Competência territorial para casos de crianças e adolescentes

Ementa oficial:Altera o art. 147 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a competência territorial para o julgamento de ações relativas a interesses de crianças e adolescentes.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
06/05/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Este projeto de lei altera as regras para definir qual tribunal é competente para julgar casos envolvendo direitos de crianças e adolescentes. Especifica que quando os pais têm domicílios diferentes ou quando há guarda compartilhada, o tribunal competente será aquele do responsável que tem a guarda unilateral ou, na guarda compartilhada, aquele do local onde a criança reside principalmente.

  • Define que a competência em ações de crianças e adolescentes segue o domicílio do guardião com guarda unilateral
  • Nos casos de guarda compartilhada, a competência é pelo local de residência principal da criança ou adolescente
  • Se não houver residência principal definida, a ação pode ser julgada em qualquer local onde a criança resida com os pais ou responsável
  • Resolve conflitos de competência quando pais têm domicílios em comarcas diferentes
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Competência judicial em direito de famíliaGuarda compartilhadaJurisdição territorial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • CitaConstituição da República, art. 227
  • CitaLei nº 11.698, de 2008
  • CitaLei nº 13.058, de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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há 3 meses

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  • 06/05/2026Aprovado o Parecer.
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