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PL 1390/2026 · Câmara dos Deputados

Suspensão de redes sociais para condenados por crimes violentos

Ementa oficial:Estabelece a suspensão compulsória do acesso a plataformas de redes sociais como efeito específico da condenação para crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça, quando houver utilização de redes sociais digitais, com ênfase na proteção da mulher e no combate à violência de gênero, e dá outras providências.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
25/03/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria a suspensão obrigatória do acesso a redes sociais como pena complementar para condenados por crimes graves cometidos com violência ou grave ameaça, especialmente contra mulheres (feminicídio, estupro, stalking e violência por rejeição amorosa). A suspensão é aplicada por decisão judicial, tem duração máxima igual à pena principal e obriga as plataformas a bloquearem as contas em até 48 horas, sob multa de R$ 50 mil por atraso.

  • Suspensão do acesso a redes sociais como efeito específico de condenações por crimes dolosos com violência/grave ameaça, com foco em proteção de mulheres
  • Aplica-se a feminicídio, perseguição digital (stalking), crimes sexuais e violência por recusa amorosa, mediante decisão judicial fundamentada após trânsito em julgado
  • Duração máxima da suspensão igual à pena aplicada; plataformas devem bloquear contas em até 48 horas ou sofrer multa diária de R$ 50 mil
  • Juiz pode modular a medida para permitir conta profissional restrita se compatível com proteção da vítima; excecionalmente pode atingir apps de mensagem privada se reiteradamente usados para o crime
  • Plataformas obrigadas a manter canal de recebimento de ordens judiciais, adotar verificação de identidade para novas contas e comunicar tentativas de burla
  • Descumprimento da suspensão pelo condenado configura falta grave, podendo revogar benefícios e gerar nova responsabilidade penal

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência de gênero e feminicídioperseguição digital (stalking) em redes sociaiscrimes contra dignidade sexualresponsabilidade de plataformas digitaispenas restritivas de direitoscombate à violência doméstica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de compliance das plataformas (manutenção de canal de ordens, processamento em 48h, verificação de identidade) e estrutura no Poder Judiciário (sistema eletrônico integrado), sem indicar fonte de financiamento.

Autoria

Félix Mendonça JúniorEm exercício
PDT · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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