Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor sobre o ressarcimento das despesas suportadas pelo Poder Público em razão de dano ambiental e humanitário.
Determina que quem causou dano ambiental ressarça as despesas públicas com operações de resgate, socorro, tratamento de vítimas e recuperação ambiental. Define quais custos devem ser reembolsados (pessoal, veículos, medicamentos, abrigos, obras de recuperação) e permite usar preço de mercado quando o custo exato não for conhecido.
Poluidor ressarce União, Estado e Município pelos gastos com policiais, bombeiros, defesa civil e SUS envolvidos em resgate e mitigação de danos.
Ressarcimento inclui salários de agentes (públicos e terceirizados), combustível e manutenção de veículos, despesas médicas e hospitalares.
Cobre construção/uso de abrigos para vítimas, depósitos de equipamentos, obras de recuperação ambiental e monitoramento de saúde.
Em caso de dificuldade para calcular custos exatos, pode-se usar preço de referência baseado em pesquisa de mercado.
Temas identificados pela OlhoNaLei
responsabilidade civil ambientalrecuperação de custos públicosindenização por dano social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Carlos Viana · Órgão do Poder Legislativo