PL 1396/2025 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a possibilidade de os editais de licitação exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por ex-militares temporários desligados do serviço ativo e integrantes da reserva não remunerada das Forças Armadas.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
01/04/2025
Última votação
13/05/2026
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 2 meses

13/05/2026

Resultados por votação

  • 13/05/2026Aprovado o Parecer, com o voto contrário do deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS).
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Parecer, com o voto contrário do deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal