Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a possibilidade de os editais de licitação exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por ex-militares temporários desligados do serviço ativo e integrantes da reserva não remunerada das Forças Armadas.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 01/04/2025
- Última votação
- 13/05/2026
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 meses
13/05/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Parecer, com o voto contrário do deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
