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PL 1397/2026 · Senado Federal

Crime de organização de estruturas digitais para violência contra mulheres

Ementa oficial:Altera as Leis nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para tipificar a organização de estruturas digitais utilizadas para promover, induzir ou incitar hostilidade, discriminação ou violência contra mulheres, e criar mecanismos de proteção das mulheres no ambiente digital.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
25/03/2026
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Penal e Penitenciário · Mulheres · Segurança Digital

Em resumo

A proposição cria um novo crime para quem organiza, recruta, coordena ou mantém grupos ou páginas em redes sociais e plataformas digitais com o objetivo sistemático de promover hostilidade, discriminação ou violência contra mulheres, com penas de 2 a 5 anos de reclusão. Também obriga provedores de tecnologia a remover conteúdo ofensivo contra mulheres e inclui educação digital nas escolas, com foco em combater discursos radicalizados.

  • Novo crime (art. 20-E da Lei 7.716/89): organizar, recrutar, coordenar ou manter grupos digitais para promover hostilidade, discriminação ou violência contra mulheres, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa
  • Agrava a pena em 1/3 até a metade se houver vantagem econômica (publicidade, patrocínio, monetização) ou uso de perfis falsos, bots e impulsionamento pago
  • Responsabiliza quem financia, patrocina ou fornece meios para criar, manter ou difundir essas estruturas
  • Obriga provedores de tecnologia a criar políticas de prevenção e remoção de conteúdos hostis contra mulheres
  • Plataformas devem avisar usuários sobre conteúdo ofensivo e comunicar à polícia após notificação
  • Inclui 'educação digital' e desconstrução de discursos radicalizados como componente curricular obrigatório no ensino fundamental e médio

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência de gênero onlineResponsabilidade de plataformas digitaisMonetização de conteúdo ofensivoLiteracia digital nas escolas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para provedores de tecnologia implementarem políticas de prevenção e remoção de conteúdo, além de incluir educação digital obrigatória em escolas, ambos com custos operacionais não especificados.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eliziane GamaEm exercício
PSD · MA · Senado

Ementa

Altera as Leis nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para tipificar a organização de estruturas digitais utilizadas para promover, induzir ou incitar hostilidade, discriminação ou violência contra mulheres, e criar mecanismos de proteção das mulheres no ambiente digital.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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