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PL 1400/2026 · Senado Federal

Medidas protetivas policiais imediatas contra violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para autorizar a autoridade policial a conceder, em caráter imediato, medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dispõe sobre o controle judicial subsequente.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
25/03/2026
Última votação
—
Tema
Mulheres · Processo Penal · Segurança Pública

Em resumo

A proposição altera a Lei Maria da Penha para autorizar a polícia a conceder medidas protetivas de urgência imediatamente quando há risco à vida ou integridade física/psicológica da mulher, sem esperar decisão judicial prévia. O juiz revisa a decisão policial em até 48 horas, podendo manter, modificar ou revogar as medidas.

  • Autoriza polícia a aplicar medidas protetivas de urgência (inciso I, II e III do art. 22) imediatamente, sem aguardar decisão judicial, quando há risco atual ou iminente à vida ou integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral
  • Exige que a decisão policial aponte claramente os elementos concretos do risco e justifique a adequação, necessidade e proporcionalidade das medidas adotadas
  • Obriga encaminhamento das medidas ao juiz e Ministério Público em até 24 horas para revisão judicial
  • Juiz tem até 48 horas para decidir, fundamentadamente, sobre manutenção, modificação ou revogação das medidas impostas pela polícia
  • Texto referencia a Lei 13.827/2019, que já previa afastamento do agressor em casos excepcionais, agora sistematizando e ampliando essa atuação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência doméstica e familiarMedidas protetivas de urgênciaCompetência policial administrativaRevisão judicial subsequenteFeminicídio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaConstituição Federal, art. 144
  • CitaLei 13.827/2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Flávio BolsonaroEm exercício
PL · RJ · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para autorizar a autoridade policial a conceder, em caráter imediato, medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dispõe sobre o controle judicial subsequente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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