Estabelece a obrigatoriedade de concessão de escrituras definitivas de propriedade para todos os assentados em terras da União, com 10 (dez) ou mais anos de ocupação, que não possuam ações jurídicas em andamento relacionadas ao imóvel
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 01/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária
Autoria
Ementa
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