Altera a Lei n. 6.259, de 30 de outubro de 2020, que dispõe de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências, para garantir a gratuidade de pedágio a todos os profissionais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, durante o período de pandemia do vírus COVID-19 - Corona vírus.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 01/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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