Novas regras e limites para crédito consignado de empregados privados
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estabelecer novos limites, condições e garantias para os contratos de crédito em consignação dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
25/03/2026
Última votação
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Tema
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) · Linha de Crédito · Remuneração · Sistema Financeiro Nacional
Em resumo
O projeto altera a lei de crédito consignado para empregados privados, impondo um prazo mínimo de 2 anos de vínculo, limitando financiamentos a 60 meses, criando um sistema de bônus por pontualidade (redução de parcelas finais) e permitindo uso do saldo do FGTS como garantia com restrições. O objetivo é reduzir as taxas de juros para trabalhadores CLT.
Empregado deve ter mínimo 24 meses de vínculo ininterrupto para contratar crédito consignado
Prazo máximo de financiamento fixado em 60 meses
Bônus por pontualidade: redução obrigatória de prestações finais (mínimo 1/5 do total) para pagamentos em dia; cada atraso diminui o bônus em uma prestação
FGTS como garantia limitado a dois salários mensais, acionável apenas após metade do prazo contratual
Instituição financeira deve informar Custo Efetivo Total (CET) em dois cenários: com e sem bônus de pontualidade
Revoga-se o § 6º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003; vigência em 90 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
bônus de pontualidadelimite de prazo contratualtaxa de juros dual (condicional à adimplência)transparência de custos financeiros
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estabelecer novos limites, condições e garantias para os contratos de crédito em consignação dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).