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PL 1404/2026 · Senado Federal

Novas regras e limites para crédito consignado de empregados privados

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estabelecer novos limites, condições e garantias para os contratos de crédito em consignação dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
25/03/2026
Última votação
—
Tema
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) · Linha de Crédito · Remuneração · Sistema Financeiro Nacional

Em resumo

O projeto altera a lei de crédito consignado para empregados privados, impondo um prazo mínimo de 2 anos de vínculo, limitando financiamentos a 60 meses, criando um sistema de bônus por pontualidade (redução de parcelas finais) e permitindo uso do saldo do FGTS como garantia com restrições. O objetivo é reduzir as taxas de juros para trabalhadores CLT.

  • Empregado deve ter mínimo 24 meses de vínculo ininterrupto para contratar crédito consignado
  • Prazo máximo de financiamento fixado em 60 meses
  • Bônus por pontualidade: redução obrigatória de prestações finais (mínimo 1/5 do total) para pagamentos em dia; cada atraso diminui o bônus em uma prestação
  • FGTS como garantia limitado a dois salários mensais, acionável apenas após metade do prazo contratual
  • Instituição financeira deve informar Custo Efetivo Total (CET) em dois cenários: com e sem bônus de pontualidade
  • Revoga-se o § 6º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003; vigência em 90 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

bônus de pontualidadelimite de prazo contratualtaxa de juros dual (condicional à adimplência)transparência de custos financeiros

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.179, de 24 de julho de 2025→ MPV 1292/2025 · Plataforma digital para crédito consignado descentralizada
  • AlteraLei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
  • CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • CitaMedida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Vanderlan CardosoEm exercício
PSD · GO · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estabelecer novos limites, condições e garantias para os contratos de crédito em consignação dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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